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MODIFICÇÕES NA ART A PARTIR DO SEGUNDO SEMESTRE

ART – Anotação de Responsabilidade Técnica no PR terá modificações a partir do segundo semestre

Resolução 1.025/09 do CONFEA que define novos procedimentos entrou em vigor dia 01/01/2010

Em vigor desde o primeiro dia do ano, a Resolução 1.025/09 do CONFEA traz modificações na ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) e no requerimento para emissão de CAT (Certidão de Acervo Técnico). Entre as principais mudanças estão a implantação da anotação eletrônica e a proibição do registro posterior da ART, a recuperação da ART (procedimento que se tornará inviável após um ano da publicação da Resolução).

Para o presidente do CREA-PR, engenheiro agrônomo Álvaro Cabrini Jr, a mudança representa o momento de uniformização e desburocratização dos procedimentos operacionais do Conselho. "Além disso, permitirá um mapeamento da atuação dos profissionais, resultando em uma maior eficiência para a fiscalização".

Uma parceria do CONFEA com os CREAS do PR, DF, GO, RJ, RN, RS e RO viabilizará no segundo semestre deste ano a adoção dos novos critérios, processos e modelos de ART e CAT que dependem da adaptação ou desenvolvimento de novos sistemas eletrônicos. Assim que forem concluídos os processos de implantação administrativa e tecnológica, o Sistema CONFEA/CREA deverá oferecer aos profissionais e à sociedade a partir de 1º de janeiro de 2011 procedimentos e modelos unificados, que gerarão a base de dados nacional com informações consistentes e atualizadas sobre os profissionais e as atividades técnicas relacionadas à Agronomia, Arquitetura, Engenharia, Geografia, Geologia e Meteorologia.

No Paraná as mudanças nos procedimentos da ART entram em vigor no segundo semestre deste ano.

 

A ART e sua fundamentação legal

A Anotação de Responsabilidade Técnica – ART é o registro, regulamentado pela Lei 6.496, de 1977, que identifica o responsável técnico por obras e serviços nas áreas das profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea.

A exigência legal aliada à edição do Código de Defesa do Consumidor fixou o papel da ART na sociedade como um importante instrumento de registro dos deveres e direitos do profissional e do contratante. Firmou também seu papel como prova da contratação da atividade técnica, indicando a extensão dos encargos, os limites das responsabilidades das partes e a remuneração correspondente ao serviço contratado, exercendo simultaneamente as funções de contrato, certificado de garantia e registro de autoria, possibilitando a fiscalização do exercício profissional.

O registro da ART possibilita a formalização do acervo técnico, que possui fundamental importância para o profissional, uma vez que passa a constituir prova de sua capacidade técnico-profissional; e para a sociedade, pois possibilita identificar a qualificação dos profissionais para o desempenho das atividades técnicas requeridas pelo mercado de trabalho.

Entretanto, regulamentados por diversas resoluções, os procedimentos e os critérios para o registro da ART para composição do acervo técnico permaneceram durante algum tempo sem revisão, situação que levou à falta de uniformidade de ação pelos Creas e, atualmente, é motivo de grande insatisfação, pois acarreta dificuldades para os profissionais e para as empresas que atuam simultaneamente em vários estados.
Assim, em razão do desenvolvimento tecnológico, da mobilidade do profissional para atendimento das exigências do mercado de trabalho e do surgimento de leis federais, os procedimentos e os critérios para o registro da ART para a emissão da Certidão de Acervo Técnico – CAT foram atualizados e ampliados com o objetivo de possibilitar a composição de banco de dados nacional relativo às atividades técnicas nas áreas da Engenharia, Arquitetura e Agronomia, e auxiliar, inclusive, o desenvolvimento das atividades de outros órgãos públicos.

A Resolução n° 1.025, de 2009, tem o objetivo de unificar os procedimentos por meio da regulamentação de: a) novos critérios para registro da ART e emissão da CAT; b) proposição de um modelo unificado para a ART e a CAT; c) implantação de um sistema integrado para o registro eletrônico da nova ART; e d) consolidação das informações de interesse nacional no banco de dados do Sistema de Informação do Confea/Crea – SIC.


ART garante registro de acervo técnico profissional e segurança à sociedade

Registrar obras e serviços nas áreas de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, identificando os responsáveis técnicos pela execução de obras e serviços é o objetivo da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, instituída pela Lei Federal n.º 6496/77 e aliada à Lei Federal n.º 5194/66.

Por meio da ART é possível caracterizar perante a lei os direitos e obrigações entre profissionais e contratantes, além de determinar a responsabilidade profissional, sendo ela técnica, ética, civil, penal e trabalhista. Ela deve ser a cada obra ou serviço a ser executado nas áreas da Engenharia, Arquitetura e Agronomia.


ART de Cargo e Função

A ART por cargo e função garante que a empresa esteja atendendo à legislação e que o profissional registre um histórico dos trabalhos desenvolvidos na empresa, caracterizando assim o Acervo Técnico Profissional.

A responsabilidade do preenchimento da ART de cargo e função é do profissional e o registro é da empresa contratante.

O período de validade da ART de cargo e função é igual ao período em que o profissional atuar no cargo/função, devendo este registrar nova ART se houver mudança de cargo/função ou de contratante.

Com o registro da ART de cargo e função o profissional obtém também o benefício do ACERVO TÉCNICO – documento oficial que detalha o cargo e função exercida pelo profissional, é um comprovante idôneo para o seu “curriculum vitae”.

 

A importância da ART para o profissional

    • Comprova a existência de um contrato, até mesmo nos casos em que tenha sido realizado de forma verbal;

    • Garante o direito a remuneração na medida em que se torna um comprovante da prestação de um serviço;

    • Define os limites da responsabilidade de tal forma que o profissional responde apenas pelas atividades técnicas que executou;

    • Todos os serviços registrados no CREA sob a forma de ART irão compor o ACERVO TÉCNICO do profissional;

    • Contribui para a melhoria da qualidade dos serviços prestados.

     

Confira abaixo outras mudanças no processo e como agir daqui para frente

Como solicitar registro de atestados?

Através de pedido de Certidão de Acervo Técnico – CAT – com registro de atestado, referente à ART a ele vinculado.

É possivel recuperar ARTs?

Os profissionais terão o prazo de um ano para requerer ao Crea, nos termos da Resolução nº 394, de 17 de março de 1995, a Anotação de Responsabilidade Técnica relativa a obra ou serviço concluído que tenha sido iniciado antes de 1º de janeiro de 2010, ou seja, antes da data de entrada em vigor da Resolução nº 1025/2009 do CONFEA.

Como dar baixa ou cancelar a ART?

Em casos de conclusão ou interrupção de obra ou serviço, rescisão contratual ou substituição do responsável técnico, a Resolução permite que a baixa seja solicitada pelo profissional e pelo contratante ou contratado por meio de formulário próprio.

Da mesma forma, é possível cancelar a ART quando nenhuma atividade técnica ou o contrato não for executado.

Qual o procedimento para atividades desenvolvidas no exterior?

O profissional brasileiro ou estrangeiro poderá anotar ART de serviço ou obra feita no exterior. Para isso, terá o prazo de um ano para requerer a inclusão da atividade em seu acervo técnico, contado a partir da data do seu registro no CREA ou de sua reativação após a entrada no País, cuja decisão final caberá à câmara especializada da modalidade do profissional.

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