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LINHAS DE FINANCIAMENTO PARA ACESSIBILIDADE

O Brasil desenvolveu diversas linhas de financiamento para a promoção da acessibilidade, mas os gestores públicos e privados não tem o conhecimento necessário para a utilização destas linhas de financiamento . Por exemplo, o ProMob disponibilizou 300 milhões de reais, mas pouquíssimas prefeituras apresentaram projetos e obtiveram o recurso. Veja abaixo alguns programas de financiamento disponibilizados pelo Governo Federal.

ProMob: Programa de Infra-estrutura para a Mobilidade Urbana - Programa do Governo Federal, gerido pelo Ministério das Cidades, apoia intervenções viárias que promovam a melhoria da mobilidade urbana, por meio da implantação de projetos de pavimentação e infra-estrutura para o transporte coletivo e a circulação não motorizada. O público-alvo são os municípios com mais de cem mil habitantes, de acordo com estatísticas oficiais publicadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O Pró-Transporte: é um programa de financiamento de infra-estrutura para o transporte coletivo urbano com recursos do FGTS. O público-alvo do programa são as Prefeituras, Governos Estaduais, Órgãos Gestores ou empresas concessionárias de serviços de transporte coletivo urbano. Dentre as ações financiáveis estão obras de acessibilidade de pedestres, ciclistas e pessoas com dificuldade de locomoção às vias, estações, terminais, pontos de conexão e abrigos, tais como rebaixamento de guias e calçadas, rampas, sinalização sonora para deficientes visuais e outros, voltados às pessoas com dificuldade de locomoção.

Programa Incluir: visa o fomento a implantação e/ou consolidação de núcleos de acessibilidade para a Educação Superior que promovam ações para a garantia da acessibilidade às pessoas com deficiência, para tornar acessível o ambiente físico, portais e sítios eletrônicos, os processos seletivos, as práticas educativas, as comunicações e as avaliações, dando respostas concretas às diferentes formas de exclusão.

Para a obtenção de outras fontes de financiamento de infra-estrutura, estados e municípios estão sendo estimulados a utilizar os instrumentos previstos em recentes leis federais. A primeira é o Estatuto das Cidades, onde são estabelecidas as condições para que o territorio urbano desempenhe sua função social, a segunda é a Lei de Consórcios Públicos, que permite a associação entre dois ou mais municípios para a solução de problemas comuns e, finalmente, a Lei de Parcerias Público-Privadas, que permite o estabelecimento de parcerias entre o poder público e empresas privadas para a execução de serviços.

Os Estados e Municípios deverão prever rubrica orçamentária específica para acessibilidade, além de garantir a inclusão destas nos planos plurianuais e nos orçamentos anuais e ainda desenvolver planos de ação e meta para a promoção da acessibilidade.


O BNDS TAMBEM FINANCIA: Apoio a projetos de interesse público, voltados a mobilidade urbana, abrangendo todos os investimentos necessários à qualificação do espaço urbano no entorno do empreendimento.


São apoiáveis os investimentos que visem a:

1. Racionalização econômica, com redução dos custos totais do sistema;

2. priorização das modalidades de maior capacidade e menor custo operacional;

3. privilégio do transporte coletivo sobre o individual;

4. integração tarifária e física, com redução do ônus e do tempo de deslocamento para o usuário;

5. acessibilidade universal, inclusive para pessoas com mobilidade reduzida, pedestres e ciclistas;

6. utilização de tecnologias mais adequadas, buscando melhores condições de conforto e segurança;

7. aprimoramento da gestão e da fiscalização do sistema, de forma a fortalecer a regulamentação e reduzindo a informalidade;

8. redução dos níveis de poluição sonora e do ar, do consumo energético e dos congestionamentos;

9. requalificação urbana das áreas do entorno dos projetos.

O BNDES pode apoiar o capital de giro associado a itens de projetos financiados nesta linha. Consulte as condições específicas para este apoio.


Quem pode solicitar: Pessoa jurídica de direito público, pessoa jurídica de direito privado com sede e administração no país e empresário individual.

Observação: Os clientes qualificados como pessoas de direito privado apenas poderão ser apoiados para a realização de investimentos em regime de concessão, permissão ou autorização administrativa ou mediante delegação legal.


Valor mínimo de financiamento: A partir de R$ 20 milhões. Para valores inferiores, consulte as linhas de financiamento do produto BNDES Automático.

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