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Infrações detectadas na fiscalização do CREA-PR serão autuadas sem notificação prévia

A partir da próxima segunda-feira (22.09), os profissionais e empresas registrados no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná (CREA-PR) devem ficar atentos ao início de um novo procedimento que atende às alterações na legislação. A mudança determina que todas as infrações detectadas durante a fiscalização do Conselho sejam autuadas sem a necessidade de notificação prévia.

Isso ocorre em virtude da modificação na legislação - efetuada pelo Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA) por meio da Resolução nº 1.047, de 2013 -, que eliminou dois artigos da original Resolução nº 1.008, de 2004 e instituiu a lavratura do auto de infração, inserindo a penalidade sem necessidade da notificação prévia.

Segundo o texto anterior da Resolução nº 1.008, o fiscalizado era notificado para prestar informações ou adotar providências para regularizar a situação. Esta situação privilegiava os infratores dolosos, pois os mesmos livravam-se do processo regularizando apenas as obras fiscalizadas pelo Conselho.Todas as empresas e os profissionais que exercem atividades de engenharia, agronomia e geociências devem cumprir as determinações legais, como o registro da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), a participação de responsável técnico e o cumprimento do salário mínimo profissional, entre outros, para evitar a autuação. Mesmo com a alteração na legislação, os fiscalizados têm preservadas a ampla defesa e a possibilidade de discussão da infração enquanto obrigação compulsória a todos os processos administrativos que envolvam a administração pública e seus administrados.

Essa modificação na legislação oportuniza a melhora da eficácia da fiscalização, favorecendo o combate ao exercício ilegal da profissão e à concorrência desleal no mercado, além da valorização profissional nas obras e serviços de engenharia, agronomia e geociências.


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